Existe prazo para fazer a representação no crime de estelionato?
- Dra. Sandy Freitas
- 24 de mai.
- 1 min de leitura
Atualizado: 30 de mai.
Muita gente que foi vítima de estelionato não sabe que existe um prazo para pedir que o autor do golpe seja processado criminalmente.
Desde 2019, a lei exige que a vítima faça uma “representação” para que o Ministério Público possa iniciar a denúncia.
A regra é simples: você tem 6 meses para fazer essa representação, contando a partir do dia em que descobriu quem cometeu o golpe. Se passar desse prazo, não dá mais para exigir a investigação criminal, mesmo que o estelionato tenha acontecido.
Isso acontece porque o estelionato é um crime que depende da vontade da vítima para ser processado, ao contrário de crimes mais graves, em que o Estado age sozinho.
Apesar disso, muita gente só fica sabendo dessa regra quando já é tarde demais. O prazo se chama decadência e não pode ser prorrogado.
Se você perdeu esse prazo, o processo não pode continuar, e o autor do crime fica impune. Por isso, agir rápido faz toda a diferença para garantir que a justiça seja feita.
A lei é clara e o prazo está previsto no Código de Processo Penal, artigo 38.
Se você foi vítima de estelionato, a orientação é procurar ajuda jurídica o quanto antes para formalizar a representação dentro do prazo e reunir todas as provas necessárias.
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